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Pauta Mínima
Regulamentação da Economia
Desconsideração da Personalidade Jurídica
PL 3401/2008,
do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que “Disciplina o procedimento de
declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá
outras providências”.
Foco: Desconsideração da personalidade jurídica.
Obs.: Apensado a este o PL 4298/2008.
O QUE É
Institui procedimento uniforme, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, para desconsi-
deração da personalidade jurídica.
Impede que a mera inexistência ou insuficiência de patrimônio para o pagamento de obrigações
contraídas pela empresa autorize a desconsideração da personalidade jurídica.
Evita que os efeitos da desconsideração atinjam bens particulares de membro, instituidor, sócio
ou administrador que não tiver praticado ato abusivo.
Veda ao juiz decretar a desconsideração sem que as partes a tenham requerido.
Faculta aos requeridos, previamente à desconsideração da personalidade jurídica, a oportu-
nidade de satisfazer o débito, em dinheiro, ou indicar os meios pelos quais a execução possa
ser assegurada.
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