23
PAUTA MÍNIMA
Meio Ambiente
Normas para o Licenciamento Ambiental
PL 3729/2004,
do deputado Luciano Zica (PT/SP), que “Dispõe sobre o licenciamento ambien-
tal, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá
outras providências”.
Foco: Normas para o licenciamento ambiental.
O QUE É
Disciplina o processo de licenciamento ambiental na implantação, ampliação e operação de em-
preendimento potencialmente causador de impacto ao meio ambiente; regulamenta o Estudo Pré-
vio de Impacto Ambiental (EPIA) e institui a Taxa de Licenciamento Ambiental Federal.
Órgãos estaduais serão responsáveis pelo licenciamento ambiental, salvo quando se tratar de em-
preendimento com impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, em que será o órgão federal,
ou quando o impacto se circunscreva ao Município em que o órgão local será o licenciador.
Estados e o DF poderão estabelecer normas e critérios próprios de licenciamento ambiental, bem
como órgão licenciador seus procedimentos administrativos, respeitados a regulamentação fede-
ral e o prazo máximo para manifestação conclusiva do órgão licenciador não superior a seis meses.
O licenciamento ambiental consistirá de três licenças: Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação
(LO). LP e a LI serão concedidas por prazo determinado, podendo ser renovadas ou revogadas, e
a LO será concedida por prazo determinado ou indeterminado. Empreendimentos sem significativa
degradação ambiental serão submetidos a processo simplificado.
O licenciador poderá exigir a realização de auditorias ambientais periódicas e a contratação de
seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) será obrigatório para obter a licença prévia (LP) e terá
prazo de validade fixado pelo licenciador após, no mínimo, uma audiência pública.
A Taxa de Licenciamento Ambiental (TL) terá como fato gerador o licenciamento pelo órgão fede-
ral; o valor da TL dependerá da fase de licenciamento (LP, LI ou LO), do porte (pequeno, médio ou
grande) e do impacto ambiental (baixo, médio ou alto) do empreendimento.
1...,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22 24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,...242