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Regulamentação da Economia
Licenciamento para importação –
determina que a importação de produtos sujeitos à Regu-
lamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licen-
ciamento não automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade. Esses produtos
deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações.
Retenção de produtos –
o produto importado que se apresente em desconformidade será retido
pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscali-
zador. Nesse período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação
do produto, nos casos em que não é aplicável a pena de perdimento. Esgotado o prazo sem as
devidas providências, o importador deverá arcar com os custos de armazenagem do produto em
recinto alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição.
Sanções –
o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regu-
lamentação do produto ficará sujeito às penas de suspensão e cancelamento de sua habilitação.
NOSSA POSIÇÃO:
CONVERGENTE
O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da
adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais, assegu-
rando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimen-
to proposto não configura barreira não tarifária ao comércio, mostrando-se em con-
formidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
da OMC, que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico
federal. O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a seguran-
ça de que o regulamento técnico federal – erigido para proteger a segurança e saúde humana,
vegetal e animal, assim como o meio ambiente – será obrigatoriamente observado tanto por
produtos nacionais, como importados.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD (aprovado o projeto com substitutivo). SF (aprovado o projeto com emendas).
CD (tramita
em regime de urgência) –
CDEIC (aprovadas as emendas do SF), CMADS (aprovadas as
emendas do SF),
CDC (aguarda designação de relator), CCJC (aguarda parecer do rela-
tor, deputado José Mentor – PT/SP) e Plenário
.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A lei deve reforçar o estímulo ao empreendedorismo e o tratamento diferenciado,
favorecido e simplificado às micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas têm um papel fundamental na geração de empregos, desenvolvi-
mento regional e inovação tecnológica. As especificidades e vulnerabilidades dessas empresas
demandam políticas de apoio específicas, conforme determina a Constituição Brasileira.
convergente
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