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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2013
Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Estimular a inovação nas empresas é essencial
para o aumento da competitividade e produtividade
O desenvolvimento tecnológico e a inovação são essenciais para assegurar a sobrevivência das
empresas em um cenário de mudanças tecnológicas crescentes e rápidas.
Custos elevados, riscos econômicos excessivos e escassez de fontes de financiamento dificul-
tam investimentos das empresas na inovação de seus produtos, processos de produção e de
comercialização.
É necessário que os governos promovam ambiente político, econômico e institucional que esti-
mule as empresas a investirem em ciência, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, e a interagi-
rem com os centros produtores de conhecimento.
São temas prioritários:
• incentivar a capacitação das indústrias em desenvolvimento tecnológico;
• facilitar o acesso das indústrias aos mecanismos de financiamento existentes;
• apoiar a criação de novos centros tecnológicos que atuem na capacitação de recursos huma-
nos e fortalecer aqueles já existentes;
• aprimorar o marco regulatório na área de biotecnologia; e
• garantir a aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais nas empresas.
PL 2177/2011,
do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que “Institui o Código Nacional de
Ciência,Tecnologia e Inovação”.
Foco: Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O QUE É
Institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), consolidando a Lei de Inovação
(Lei nº 10.973/2004) e a Lei de Importação de Bens destinados à pesquisa científica e tec-
nológica (Lei nº 8.010/1990) em um único diploma legal, e introduz regras para aquisições
e contratações no âmbito de CT&I e de estímulo à inovação no setor privado. As Instituições
Científicas e Tecnológicas (ICTs) passam a se denominar Entidades de Ciência, Tecnologia e
Inovação (ECTIs), e são definidas como órgão ou entidade, pública ou privada, com ou sem
fins lucrativos, que tenha por missão institucional, objetivo social ou estatutário o desenvolvi-
mento de novos produtos ou processos e/ou atividades de pesquisa básica ou aplicada de
caráter científico, tecnológico ou de inovação.
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