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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2013
Direito de Propriedade e Contratos
Mecanismos eficazes e de baixo custo para garantia de contratos e do direito
de propriedade são pré-requisitos para investimentos na atividade produtiva
A legislação deve oferecer garantias rápidas e efetivas de proteção ao direito de propriedade e
reduzir as incertezas quanto ao cumprimento de contratos para:
• estimular decisões de investimento;
• criar ambiente propício e estável à realização de negócios;
• coibir práticas ilícitas; e
• desonerar os valores dos contratos de sobrepreços, que antecipam riscos de mora e de despesas
jurídicas pelo não cumprimento do contrato.
Deve-se avançar no sentido de proteger mais efetivamente a propriedade industrial e os direitos
autorais. É necessário reprimir com maior rigor a pirataria, com reformas na legislação penal e
na processual. A adequada proteção às marcas e patentes incentiva investimentos no aperfeiçoa-
mento de produtos e inibe a concorrência desleal.
O Congresso Nacional deve aprovar legislação que contribua para a redução da produção e
comercialização de produtos pirateados no Brasil com o objetivo de:
• criar mecanismo eficaz para atrair investimentos domésticos e externos;
• fortalecer o setor formal da economia;
• ampliar a base de arrecadação de tributos;
• assegurar os direitos do consumidor; e
• estimular a inovação industrial e as criações artísticas, literárias e científicas nacionais.
PL 1292/1995
(PLS 163/1995, do senador Lauro Campos – PDT/DF), que “Altera a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências”.
Foco: Reforma da Lei Licitações.
Obs.: Apensados a este quinze PLs.
O QUE É
O texto aprovado no Senado Federal obriga o contratado, no âmbito dos contratos com a Admi-
nistração Pública, em caso de reajuste ou revisão do valor contratual, a repassar aos eventuais
subcontratantes esse reajuste ou revisão proporcionalmente. O contratado somente receberia os
valores acrescidos após comprovar o cumprimento dessa determinação. O contratado deverá,
ainda, cientificar a administração, em oito dias, das subcontratações que realizar.
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