66
AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2013
Integração Nacional
Promover uma política de desenvolvimento regional que garanta
a redução das desigualdades regionais com inclusão social
Promover o dinamismo das regiões e áreas com menor vigor econômico e integrá-las ao espaço
econômico brasileiro deve ser um dos aspectos prioritários de um programa nacional que busque
o desenvolvimento com inclusão social.
Uma nova política de desenvolvimento regional deve:
• criar condições ao atendimento de carências básicas, dando atenção especial às políticas
de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, o que exige investimentos em
educação e saúde;
• eliminar distorções tributárias que reduzam a capacidade competitiva dos produtos das regiões;
• realizar investimentos em infraestrutura de forma a atrair o investimento privado; e
• oferecer condições de financiamento adequadas às peculiaridades regionais.
MPV 599/2012,
do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de
compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas
operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans-
porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, institui o Fundo
de Desenvolvimento Regional e dá outras providências”.
Foco: Prestação de auxílio financeiro aos Estados e instituição de Fundo de Desenvolvimento
Regional.
O QUE É
Estabelece medidas de prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução
das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao ICMS e institui o Fundo de
Desenvolvimento Regional.
Prestação do auxílio financeiro –
o auxílio financeiro será prestado aos Estados e ao Distrito Fe-
deral em relação aos quais se constatar perda de arrecadação, e aos seus respectivos Municípios,
na medida da perda efetivamente apurada. Para efeito de aferição dos valores a serem transferidos
às Unidades, serão considerados os resultados apurados na balança interestadual de operações
e prestações destinadas a contribuintes do ICMS, promovidas no segundo ano anterior ao da
distribuição. Referida balança será apurada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no mês
de junho de cada ano, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas no ano imediatamente
anterior, na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, para aplicação no exercício seguinte.
1...,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65 67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,...242