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AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | 2013
Obrigações, Multas e Administração Tributárias
Deve-se buscar a ampliação dos prazos de recolhimento
de tributos e a redução das elevadas multas tributárias
O estímulo às atividades formais requer medidas que permitam o pagamento de impostos sem
oneração excessiva das empresas, tais como: redução das multas, parcelamento de débitos, com-
pensação de débitos fiscais e previdenciários e aumento de prazos para o recolhimento dos tribu-
tos para permitir aumento de liquidez e capital de giro.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos confiscatórios. Quando
fixadas em patamar elevado, impedem a recuperação das empresas, impossibilitando o próprio
pagamento do tributo.
Devem ser evitadas também medidas, emanadas por órgãos da administração pública, que im-
ponham obrigações acessórias às empresas sem considerar os custos adicionais decorrentes e a
viabilidade operacional.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamento mais favorável, sempre que possível, ao contri-
buinte adimplente, como forma de atender ao princípio da isonomia fiscal.
PLP 238/2013,
do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio
que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de
benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a
deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição, e
para a reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável;
altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece nor-
mas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida
celebrados entre a União, Estados e Municípios; e dá outras providências”.
Foco: Quórum para convalidação de incentivos fiscais pelo CONFAZ.
O QUE É
Prevê quórum diferenciado para convalidação de incentivos fiscais concedidos à margem do CON-
FAZ; altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para ajustar formas de compensação de renúncias
tributárias; altera os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados
entre a União, os Estados e os Municípios.
Quórum diferenciado para convalidação de incentivos fiscais concedidos à margem do
CONFAZ –
prevê quórum diferenciado para fins de convalidação de convênio que tenha por ob-
jeto a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios
ou incentivos fiscais ou financeiros instituídos de ICMS em desacordo com a decisão unânime do
CONFAZ: 3/5 das unidades federadas integrantes do CONFAZ e 1/3 das unidades federadas inte-
grantes de cada uma das cinco regiões do país.
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