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Sistema Tributário
Carga Tributária, Criação de
Tributos e Vinculação de Receitas
A alta carga tributária ainda é fator inibidor
do desenvolvimento do setor produtivo no Brasil
Em razão da elevada carga tributária (que se aproxima de 36% do PIB) e da complexidade do
sistema tributário nacional, não são aceitáveis propostas que impliquem novo aumento da carga
tributária ou a criação de novos tributos, por mais meritórios que sejam os objetivos.
Há necessidade de um sistema mais simples – com redução do número de tributos e ampliação da
base contributiva – que reduza o peso excessivo da carga tributária e a burocracia nela embutida.
Também é preciso desonerar efetivamente a produção de modo a aumentar a competitividade e a
eficiência econômica. Nesse sentido, a desoneração da folha de pagamentos não deve se consti-
tuir em transferência majorada de ônus de uma base tributária para outra.
A proposta de desoneração deve atender a certos requisitos básicos como: foco na eficiência,
aumento da competitividade das empresas, efetiva desoneração nas exportações, isonomia com
os produtos importados e simplicidade de procedimentos e transparência.
A criação de novo tributo deve ser evitada, em especial aqueles com características danosas à
competitividade, como, por exemplo, tributos sobre movimentações financeiras e/ou com caracte-
rística de cumulatividade.
Por sua vez, a destinação compulsória de recursos tributários traz desvantagens, como congela-
mento de prioridades, incentivo à ineficiência – determinada pela garantia de recursos, indepen-
dentemente do desempenho alcançado – e redução do espaço para ajustes na política fiscal.
A redução da carga tributária no Brasil deverá ser a resultante de uma vigorosa política de redução
de gastos públicos e de uma reforma tributária abrangente.
PEC 284/2008,
do deputado Armando Monteiro (PTB/PE), que “Altera o § 2º do art. 62 e o
inciso I do art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre exigência de lei
complementar para majoração ou instituição de tributos”.
Foco: Exigência de lei complementar para majoração ou instituição de tributo.
O QUE É
Determina que a instituição ou o aumento de tributos é matéria de lei complementar e que não
poderá ser regulada por medida provisória. Fica ressalvada da exigência de lei complementar a
alteração de alíquotas dos impostos de natureza regulatória (II, IE, IPI e IOF), que continuará a ser
efetivada por decreto presidencial.
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