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RELATÓRIO DE

SUSTENTABILIDADE 2015

27

O documento está disponível na intranet corpora-

tiva, para o público interno, e no Portal da Indústria,

ao público externo. Os colaboradores recebem

exemplar impresso do código quando ingressam

na instituição.

O comitê de ética, composto por cinco pessoas

designadas pela Presidência da CNI, é responsável

por receber e averiguar comunicações de condutas

que desrespeitem o Código de Ética e recomendar

medidas de esclarecimento, educação e treinamento

ou ajustes de processos, situações ou condutas.

Em 2015, a CNI lançou a cartilha

Informativo so-

bre a Lei Anticorrupção

(Lei nº 12.846, de 1º de agos-

to de 2013). O objetivo é informar as empresas sobre

a lei, em vigor desde 2014, e esclarecê-las sobre sua

implementação. No documento, a CNI destaca a im-

portância de as empresas criaremmecanismos e pro-

cedimentos internos de integridade.

Por receberem contribuição compulsória da

indústria, SESI e SENAI também são auditados pelo

Tribunal de Contas da União (TCU). Possuem regras

e critérios para contratação de bens e serviços de

terceiros em seus Regulamentos de Licitações e

Contratos. Contam ainda com políticas de patrocí-

nio e convênios.

No Código de Ética, em vigência desde 2011,

são estabelecidos princípios a serem observados

por pessoas que representam ou se relacionam

com a CNI, os departamentos nacionais do SESI e

do SENAI e o núcleo central do IEL, sendo indicati-

vo para as demais entidades e órgãos do Sistema

Indústria. Acomunicação sobre eventuais compor-

tamentos não éticos por parte de colaboradores

dessas instituições deve ser feita pelo canal de ou-

vidoria (

[email protected]

) — não são

aceitas comunicações anônimas ou em que não

se possa verificar a identidade do comunicante.