RELATÓRIO DE
SUSTENTABILIDADE 2015
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O documento está disponível na intranet corpora-
tiva, para o público interno, e no Portal da Indústria,
ao público externo. Os colaboradores recebem
exemplar impresso do código quando ingressam
na instituição.
O comitê de ética, composto por cinco pessoas
designadas pela Presidência da CNI, é responsável
por receber e averiguar comunicações de condutas
que desrespeitem o Código de Ética e recomendar
medidas de esclarecimento, educação e treinamento
ou ajustes de processos, situações ou condutas.
Em 2015, a CNI lançou a cartilha
Informativo so-
bre a Lei Anticorrupção
(Lei nº 12.846, de 1º de agos-
to de 2013). O objetivo é informar as empresas sobre
a lei, em vigor desde 2014, e esclarecê-las sobre sua
implementação. No documento, a CNI destaca a im-
portância de as empresas criaremmecanismos e pro-
cedimentos internos de integridade.
Por receberem contribuição compulsória da
indústria, SESI e SENAI também são auditados pelo
Tribunal de Contas da União (TCU). Possuem regras
e critérios para contratação de bens e serviços de
terceiros em seus Regulamentos de Licitações e
Contratos. Contam ainda com políticas de patrocí-
nio e convênios.
No Código de Ética, em vigência desde 2011,
são estabelecidos princípios a serem observados
por pessoas que representam ou se relacionam
com a CNI, os departamentos nacionais do SESI e
do SENAI e o núcleo central do IEL, sendo indicati-
vo para as demais entidades e órgãos do Sistema
Indústria. Acomunicação sobre eventuais compor-
tamentos não éticos por parte de colaboradores
dessas instituições deve ser feita pelo canal de ou-
vidoria (
[email protected]) — não são
aceitas comunicações anônimas ou em que não
se possa verificar a identidade do comunicante.