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Fases do licenciamento –
o licenciamento ambiental consistirá na obtenção de três licenças:
Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP e a LI são con-
cedidas por prazo determinado, podendo ser renovadas ou revogadas. A LO é concedida por
prazo determinado ou indeterminado. Os empreendimentos não considerados potencialmente
causadores de significativa degradação ambiental serão submetidos a processo simplificado
de licenciamento.
Prazo para o licenciador –
decreto presidencial deverá estabelecer prazos máximos para a
manifestação conclusiva do licenciador sobre o pedido de licença ambiental, não superiores
a seis meses.
Exigências obrigatórias do licenciador –
o licenciador deverá exigir que o empreendedor adote
medidas capazes de assegurar que as matérias-primas e outros insumos, os processos de produ-
ção e os bens produzidos tenham padrão de qualidade e procedimentos técnicos que eliminem ou
reduzam os efeitos prejudiciais sobre o meio ambiente.
Seguro e auditoria ambiental –
o licenciador poderá exigir que o empreendedor realize auditorias
ambientais periódicas e contrate seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.
Concessão de incentivos fiscais e financeiros –
as entidades nanceiras e as instituições gover-
namentais de fomento devem condicionar a concessão de nanciamentos e incentivos de qualquer
natureza a empreendimentos potencialmente causadores de degradação do meio ambiente à ob-
tenção de licença ambiental.
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) –
o EPIA, a ser realizado pelo empreendedor, será
obrigatório para a obtenção de licença prévia (LP). No ato de aprovação do EPIA, o órgão licencia-
dor xará seu prazo de validade.
Taxa de licenciamento ambiental –
o fato gerador da taxa será o licenciamento do empreendi-
mento e o sujeito passivo será a pessoa física ou jurídica cujo empreendimento seja submetido a
licenciamento ambiental. Os valores da taxa observarão faixas distintas para empreendimentos de
pequeno, médio e grande porte.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
O projeto não estabelece regras claras e objetivas que racionalizem e agilizem o
processo de licenciamento ambiental. Ao conferir ampla e irrestrita discricionariedade
aos órgãos da Administração Pública – transferindo a eles a função de regular maté-
rias que implicam restrição à liberdade e à propriedade do cidadão – o projeto ofende
o princípio da legalidade e gera insegurança jurídica, pois o poder de polícia estatal
só pode ser exercido mediante observância de normas veiculadas por lei.