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PL 2412/2007 do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP),
que “Dispõe sobre a execução
administrativa da Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de
suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências”.
Foco: Execução Administrativa de créditos fiscais.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 42.
PL 5139/2009 do Poder Executivo,
que "Disciplina a ação civil pública para a tutela de inte-
resses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências".
Foco: Regulação da Ação Civil Pública.
O QUE É
Disciplina a ação civil pública (ACP) para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais
homogêneos. Estabelece princípios e institutos próprios de direito processual e regula a execução
das tutelas coletivas. Propõe ainda meios alternativos de solução de controvérsias coletivas, em
juízo ou extrajudicialmente, mediante acompanhamento do Ministério Público e do Poder Judiciá-
rio. Prevê que as ações coletivas terão tramitação prioritária sobre as individuais.
Destacam-se no projeto de lei as seguintes propostas:
Ampliação do rol dos legitimados –
amplia o rol de legitimados para propor a ACP e estabe-
lece que poderão ajuizá-la : a) a OAB; b) os Partidos Políticos com representação no Congresso
Nacional, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais, conforme o âmbito do objeto da
demanda; c) as entidades sindicais e de scalização do exercício das pro ssões, restritas à defesa
dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ligados à categoria.
Competência e extensão do dano –
estabelece que se a extensão do dano atingir a área da ca-
pital do estado, será esta a competente; se também atingir a área do Distrito Federal será este o
competente, concorrentemente com os foros das capitais atingidas.
Extensão da coisa julgada
adota entendimento jurisprudencial do STJ e estabelece que a sen-
tença no processo coletivo fará coisa julgada para todos
(erga omnes)
, independentemente da
competência territorial do órgão prolator ou do domicílio dos interessados. A lei em vigor prevê que
a sentença civil faz coisa julgada nos limites da competência territorial.
Exigência imediata da multa
a multa cominada liminarmente será devida desde o dia em que
se houver con gurado o descumprimento e poderá ser exigida de forma imediata, por meio de
execução de nitiva.