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Baixa da Garantia –
na hipótese de extinção do crédito tributário, ou seu parcelamento, antes
do ajuizamento da execução fiscal ou de qualquer das ações referidas na Lei de Execuções
Fiscais (mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato de-
clarativo da dívida) a baixa da garantia será feita nas repartições competentes mediante apre-
sentação de documento do credor tributário que certifique a extinção ou o parcelamento. Se o
parcelamento tiver sido requerido ou deferido com a garantia do bem, a baixa ocorrerá após o
completo adimplemento.
Emenda aprovada na CTASP estabelece que o devedor poderá oferecer em garantia quaisquer
dos bens autorizados pelo CPC (art.11), independentemente de ordem de preferência. Além disso,
permite-se a utilização de seguro-garantia – instituto menos oneroso para as empresas do que a
ança bancária e que já é admitido pelo STJ e por diversos Tribunais Regionais Federais.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
É notória a di culdade dos contribuintes para obter Certidões Negativas de Débi-
to ou Positivas com Efeitos de Negativa no período entre a constituição de nitiva do
débito tributário e a propositura da execução scal. Nesse período, o contribuinte
não dispõe de formas legais que autorizem a expedição do Certi cado de Regula-
ridade scal.
Como forma de coibir injustiças, é importante permitir ao devedor, a qualquer
momento, dentro do período entre a constituição definitiva do Crédito Tributário
e a efetivação da penhora em sede de cobrança executiva Federal, oferecer depósito judicial,
garantia real ou fiança bancária em Juízo, de forma cautelar, para assegurar a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário. O projeto consagra em lei jurisprudência existente sobre o
tema, para atenuar de vez os prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da demora na
expedição das certidões negativas fiscais. Permite-se ao devedor caucionar, em processo cau-
telar, bens suficientes, obtendo, em contrapartida, a certidão de regularidade imprescindível
para seus negócios.
A emenda aprovada na CTASP aprimora a proposta ao dispensar a ordem preferencial no ofere-
cimento de bens como garantia e incluir o seguro-garantia também como meio alternativo.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CFT aguardando parecer do relator, deputado João Dado (PDT/SP).
CTASP – aprovado com emendas.