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QUESTÕES INSTITUCIONAIS
O desenvolvimento exige avanços no ambiente institucional
A construção de um ambiente institucional favorável implica aperfeiçoamentos nos sistemas
político, eleitoral e judiciário.
Apesar dos avanços da EC nº. 32, é necessário, ainda, rediscutir o uso de medidas provisórias
que intervêm no conteúdo e ritmo do trabalho parlamentar.
A questão do federalismo é outro ponto crítico. A superposição e indefinição de compe-
tências entre os entes federativos é fonte de incertezas, elevação de custos e obstáculo ao
desenvolvimento sustentável.
O acesso à justiça continua caro, moroso e repleto de obstáculos que di cultam a e caz pres-
tação jurisdicional. A regulamentação da reforma do judiciário precisa ser nalizada, no sentido
de tornar a justiça mais democrática, acessível, rápida, efetiva, com maior segurança jurídica e
respeito às garantias constitucionais de ampla defesa.
PL 2249/2007 do deputado Armando Monteiro (PTB/PE),
que “Acrescenta os arts. 15-A,
15-B e 15-C à Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), possibi-
litando a oferta antecipada de bens à penhora”.
Foco: Oferta antecipada de bens à penhora.
O QUE É
Altera a Lei de Execuções Fiscais para estabelecer a possibilidade de oferecimento de garantia
antecipada no processo de execução scal.
Garantia antecipada da execução –
antes do ajuizamento da Execução Fiscal, o devedor poderá
oferecer, em garantia, os bens especi cados na Lei de Execuções Fiscais (dinheiro, ança bancária
ou bens patrimoniais).
Liminar sem manifestação prévia da Fazenda –
o devedor, indicando a urgência, poderá reque-
rer liminarmente o acolhimento da garantia, sem prévia manifestação da Fazenda Pública, que
poderá oferecer impugnação somente quanto aos fundamentos de su ciência e idoneidade da
garantia, no prazo de 20 dias após o recebimento da noti cação.
Certidão negativa –
se deferida pelo Juízo a garantia requerida, a certidão positiva com efeitos de
negativa deverá ser expedida, na forma estabelecida pelo Código Tributário Nacional.