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Uma nova política de desenvolvimento regional deve:
• criar condições ao atendimento de carências básicas, dando atenção especial às políticas
de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, o que exige investimentos em
educação e saúde;
• eliminar distorções tributárias que reduzem a capacidade competitiva dos produtos das regiões;
• realizar investimentos em infraestrutura, de forma a atrair o investimento privado;
• oferecer condições de financiamento adequadas às peculiaridades regionais.
PL 4000/2008 do deputado Beto Faro (PT/PA),
que “Altera o caput do art. 1º, da Medida
Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 e dá outras providências”.
Foco: Projetos com redução do IR nas áreas da SUDAM e SUDENE.
Obs.: Apensado a este o PL 4553/2008.
O QUE É
Estende até dezembro de 2023 o prazo para que as pessoas jurídicas protocolizem projetos para
empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados prioritários para o desen-
volvimento regional, nas áreas de atuação da Sudam e SUDENE, caso este em que terão direito
à redução de 75% do IR e adicionais, calculados com base no lucro da exploração. O prazo para
fruição do benefício será de 20 anos.
Condições –
o benefício deverá ser pleiteado de acordo com as seguintes formas da legislação:
(a) anterior a 24/08/2000: os atos sejam aprovados observando os percentuais de isenção scal
da Lei nº 9.532/2000; ou (b) após 25/08/2000: os atos sejam aprovados observando que o cálculo
para a redução será com base no lucro da exploração.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A extensão do prazo para que as pessoas jurídicas possam usufruir do benefício
de redução do IRPJ sobre o lucro da exploração estimula investimentos de longo
prazo nas áreas abrangidas pela SUDAM e pela SUDENE, em consonância com
a política de desenvolvimento regional. Não há no projeto problemas de incom-
patibilidade orçamentária e scal, pois se trata de benefício já em operação, com
renúncia scal já estimada.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CFT aguardando parecer do relator, deputado Vignatti (PT/SC). CAINDR –
aprovado com substitutivo.