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Deste modo, o limite de enquadramento ca ampliado em até 20% no montante das receitas aufe-
ridas nas exportações de bens e serviços.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVA
Ao se integrarem os valores das exportações dentre os contabilizados para que
uma empresa seja quali cada como de pequeno porte, fatalmente um número con-
siderável de empresas enquadradas no regime que passarem a exportar restarão
excluídas. Por ampliar o limite de enquadramento no Simples para micro e pe-
quenas empresas exportadoras, o projeto permite a manutenção das ativida-
des de empresas de pequeno porte que passaram a exportar ou que voltaram a
fazê-lo, sem a subsequente exclusão do regime simpli cado em razão do aumento
das receitas auferidas na exportação. Trata-se de proposta que vai ao encontro
do objetivo da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), apresentada pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que é aumentar em 10%
a participação das Micro e Pequenas Empresas, maioria destas optantes pelo SIMPLES, nas
exportações brasileiras. Entretanto, o limite de 20% sugerido pelo projeto deve ser ampliado
para 100%, assegurando a manutenção no Simples de empresas que possuem mais de 20%
da receita auferida nas exportações.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PLP 399/2008, que tramita em regime de urgência: Encontra-se nas – CFT
aguardando parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) e na CCJC aguardando
parecer do relator, deputado Régis de Oliveira (PSC/SP). CDEIC – aprovado com substitutivo.
INTEGRAÇÃO NACIONAL
Promover uma política de desenvolvimento regional que garanta
a redução das desigualdades regionais com inclusão social
O Brasil apresenta um desenvolvimento econômico desbalanceado, com grande dispari-
dade entre as regiões.
Promover o dinamismo das regiões e áreas com menor vigor econômico e integrá-las ao espaço
econômico brasileiro deve ser um dos aspectos prioritários de um programa nacional que busque
o desenvolvimento com inclusão social.