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Utiliza critérios básicos para a determinação de origem do país exportador, tais como os critérios
que privilegiam a produção integral e a produção a partir de produtos dos reinos mineral, vegetal e
animal e o de mudança de classi cação tarifária.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVAS
O projeto preenche uma lacuna importante e necessária para a aplicação, controle
e monitoramento de regimes não preferenciais de comércio internacional. Sem a
medida proposta, ca restringida a capacidade governamental de executar medi-
das de
antidumping
, compensações e salvaguardas, que são fundamentais para a
proteção da indústria nacional contra práticas desleais no comércio internacional.
A proposta ainda necessita, contudo, de aprimoramentos para evitar efeitos
negativos não intencionais. Cabe destacar que a regra de origem estabelecida
para os processos industriais no projeto é a de salto tarifário. A experiência dos
diferentes acordos assinados pelo Brasil mostra que nem sempre tal regra é suficiente para
proteger devidamente a indústria nacional de possíveis triangulações ou alterações superficiais
nos produtos. Há que se observar que existem várias outras regras, como valor agregado ou
a exigência de processos produtivos específicos em acordos como o da Associação Latino-
Americana de Integração – ALADI.
Assim, seria importante prever a possibilidade de utilização, em caso de necessidade, de outros
tipos de regras de origem, para evitar que a aparente simplicidade do projeto possa ter efeitos
restritivos sobre a importação de insumos, principalmente para as indústrias de alto teor tecnoló-
gico e para cadeias produtivas mais longas. Além disso, deveria estar previsto que o Brasil, como
membro da OMC, deverá incorporar as futuras regras de origem não-preferenciais que estão sendo
negociadas há alguns anos (Programa de Trabalho para a Harmonização das Regras de Origem
Não Preferenciais da OMC).
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – Encontra-se na CRE aguardando apreciação do parecer do relator, senador Antônio Carlos
Valadares (PSB/SE), favorável com emendas. CD – aprovado com emendas.
PLC 176/2008 (PL 717/2003 do deputado Antonio Carlos Mendes Thame – PSDB/SP),
que “Dispõe sobre a sujeição dos produtos importados às normas de certi cação de confor-
midade da Regulamentação Técnica Federal e dá outras providências”.
Foco: Sujeição dos produtos importados às normas de certificação de conformidade da
Regulamentação Técnica Federal.