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Novas ações do BNDES –
seguro de crédito à exportação; garantia de empréstimos; empréstimo
direto ao importador estrangeiro; empréstimo ao exportador brasileiro; equalização de taxas de
juros nos nanciamentos relacionados à exportação; e nanciamento à realização de estudos de
viabilidade de empreendimentos e projetos que possam ampliar as exportações nacionais.
Características das novas ações –
priorizarão produtos de alto valor agregado, porém serão
também disponibilizadas para micro e pequenas empresas e para exportações de bens e serviços
de pequeno valor. Será considerada ainda a existência, no exterior, de assistência nanceira o cial
a produtos ou serviços similares àqueles oferecidos pelo exportador brasileiro.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A proposta contribui para o fortalecimento e estímulo das exportações de bens
e serviços brasileiros, bastante afetadas pela crise nanceira mundial. Isso por-
que a baixa liquidez internacional, resultada da contração no crédito, diminuiu
drasticamente a demanda externa por bens. Ademais, o estímulo às exportações
é sinônimo de aumento na produção, emprego e renda nacional, representando
incentivo para o crescimento econômico. O exportador brasileiro enfrenta di cul-
dades para a obtenção de crédito a taxas compatíveis com o mercado internacio-
nal. O projeto busca conferir solução a esse aspecto, atentando para as peculia-
ridades da situação brasileira.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CDEIC aguardando parecer do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB/AP).
PLC 84/2006 (PL 4801/2001 do Poder Executivo),
que “Dispõe sobre a aplicação das re-
gras de origem previstas no Acordo sobre Regras de Origem do GATT 1994, e dá outras
providências”.
Foco: Certificados de origem para produtos sob investigação ou sujeitos a medidas antidum-
ping, compensatórias ou de salvaguardas.
O QUE É
Estabelece as normas para comprovação e certi cação de origem à importação de produtos
objeto de aplicação de direitos
antidumping
, medidas compensatórias, medidas de salvaguarda e
quaisquer restrições quantitativas.
Determina que poderá ser exigida, também, a comprovação de origem para produtos objeto de
marcação de origem e de compras do setor público.