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O QUE É
Aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas regras de avaliação de
conformidade aplicadas aos produtos similares nacionais para a conformação do atendimento da
Regulamentação Técnica Federal.
Licenciamento para importação –
a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica
Federal, listados em regulamento, obedecerá ao regime de licenciamento não automático, garan-
tindo-se sua conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classi cação tarifária nas
respectivas regulamentações.
Recinto alfandegado –
os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica poderão atuar no
recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado, após o início do despacho aduaneiro.
Retenção de produtos –
o produto importado que se apresente em desconformidade será retido
pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão scali-
zador. Nesse período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação
do produto, nos casos em que não aplicável a pena de perdimento. As custas de armazenagem
carão por conta do importador. Caso esgotado o prazo, sem as devidas providências, será apli-
cada a pena de perdimento.
Sanções –
o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regu-
lamentação do produto cará sujeito às penas de suspensão e cancelamento de seu registro.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise
da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos brasileiros, asse-
gurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedi-
mento proposto não con gura barreira não-tarifária ao comércio, mostrando-se em
conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio
(TBT) da OMC, que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento téc-
nico federal. O maior bene ciário da nova norma é o consumidor nal que terá a
segurança de que o regulamento técnico – elaborado para proteger a segurança e
saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente – será obrigatoriamente observado
tanto por produtos brasileiros, como por importados.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – Encontra-se na CAE aguardando parecer do relator, senador Eduardo Suplicy (PT/SP).