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• suspensão e/ou limitação de direitos de propriedade intelectual;
• alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelec-
tual e para obtenção e manutenção desses direitos;
• bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de
propriedade intelectual;
• aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de proprie-
dade intelectual.
Aplicação das medidas
– as medidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, na
forma aprovada em resolução do Conselho de Ministros da CAMEX, nos seguintes modos:
• postergação do início da proteção a partir de data a ser definida pelo Poder Executivo, com a
consequente redução do prazo de proteção, para pedidos em andamento de proteção de pro-
priedade intelectual;
• subtração do prazo de proteção, por prazo determinado, em qualquer momento de sua duração;
• licenciamento ou uso público não comercial, sem autorização do titular;
• suspensão do direito exclusivo do titular de impedir a importação e comercialização no mercado
interno de bens que incorporem direitos de patente, ainda que o bem importado não tenha sido
colocado no mercado externo diretamente pelo titular dos direitos de propriedade intelectual ou
com seu consentimento;
• majoração ou instituição de adicional sobre os valores devidos aos órgãos ou entidades da admi-
nistração pública para efetivação de registros de direitos de propriedade intelectual, inclusive sua
obtenção e manutenção;
• bloqueio temporário de remessas de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de
propriedade intelectual dos licenciados nacionais ou autorizados no território nacional;
• aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração a que fizer jus o titular de direitos
de propriedade intelectual; ou
• cr iação de obr igator iedade de regist ro para obtenção e manutenção de di rei tos de
propr iedade intelectual .
As medidas terão prazo determinado e somente poderão ser adotadas enquanto perdurar a au-
torização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, e a aplicação delas será precedida de
relatório preliminar da CAMEX, com minuta das medidas e respectiva fundamentação.
Direitos de natureza comercial –
a aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remune-
ração a que zer jus o titular de direitos de propriedade intelectual será aprovada por resolução
do Conselho de Ministros da CAMEX, por prazo determinado, mediante aplicação de percentual
compensatório sobre o montante da remuneração a que fazem jus as pessoas naturais nacionais
do Membro da OMC, ou nele domiciliadas; ou pessoas jurídicas domiciliadas ou com estabeleci-
mento no Membro da OMC.