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Consórcio –
a PETROBRAS, quando contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada
da licitação, deverá constituir consórcio com a PETRO-SAL.
Nos demais casos, o licitante vencedor deverá constituir consórcio com a PETROBRAS e com a
PETRO-SAL. A participação da PETROBRAS implica adesão às regras do edital e à proposta ven-
cedora. Seus direitos e obrigações patrimoniais serão proporcionais à participação no consórcio.
O consórcio será administrado por seu comitê operacional, com 50% dos integrantes e
presidente indicados pela PETRO-SAL, sendo que este último possuirá poder de veto e
voto de qualidade.
Gestão dos contratos –
a gestão dos contratos será de competência da PETRO-SAL, que
não assumirá riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades
objeto do contrato.
Contratação direta –
o CNPE proporá ao Presidente da República os casos em que, com vis-
tas à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos objetivos da política energética,
a PETROBRAS será contratada diretamente pela União para a exploração e produção de petróleo,
gás natural e outros hidrocarbonetos uidos.
Regras para licitações
o projeto de lei prevê as informações básicas que deverão estar
contidas no edital de licitação. O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa
segundo o critério da oferta de maior excedente de óleo para a União, respeitado o percentual
mínimo que lhe é garantido. A PETROBRAS poderá participar das licitações, caso deseje am-
pliar sua participação mínima.
Individualização da produção
quando se identi car que a jazida se estende além do bloco
concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção, deverá ser procedida a individua-
lização da produção. O prazo para a celebração do acordo de individualização, bem como os pro-
cedimentos e diretrizes para tal, serão determinados pela ANP. O regime de exploração e produção
a ser adotado nessas áreas independe do regime vigente nas áreas adjacentes.
Não havendo consenso entre as partes, a ANP determina os parâmetros para o acordo. A
recusa de uma das partes implicará resolução dos contratos de concessão ou de partilha. En-
quanto não aprovado o acordo, o desenvolvimento e a produção da jazida ficarão suspensos.
Comercialização –
o petróleo e o gás destinados à União serão comercializados de acordo
com as normas de direito privado, dispensada a licitação. A PETRO-SAL poderá contratar dire-
tamente a PETROBRAS, dispensada licitação, como agente comercializador do petróleo e gás
da União. A receita dessa atividade será destinada ao Fundo Social.