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Obrigação de reflorestamento para empresas –
obriga as empresas que utilizam ou comerciali-
zam matéria-prima de origem orestal, bem como aquelas que transformam essa matéria prima, a
manter áreas de orestas plantadas ou nativas destinadas ao seu suprimento.
Quando o volume de recursos florestais for superior ao limite estabelecido pelo CONAMA, as
empresas deverão elaborar o Plano Integrado Floresta Indústria (PIFI) e submetê-lo ao IBAMA.
O PIFI deverá incluir a programação anual de suprimento de matéria-prima florestal e com-
provação da viabilidade técnica e econômica da exploração e transporte da matéria-prima
florestal. As pessoas físicas e jurídicas dispensadas da apresentação do PIFI, podem optar por
recolher ao IBAMA valor pecuniário equivalente à reposição florestal.
Ao projeto principal – PL 1876/1999 – foram apensados diversos projetos de lei, cabendo
destacar os seguintes:
PL 5367/2009 –
Código Ambiental Brasileiro – institui o Código Ambiental Brasileiro, estabelecen-
do a Política Nacional de Meio Ambiente, de nindo os bens que pretende proteger e criando os
instrumentos para essa proteção, além de xar a política geral de meio ambiente urbano.
PL 5226/2009 –
Novo Código Florestal – cria novo Código Florestal, estabelecendo normas
gerais sobre a proteção das florestas e outras formas de vegetação e alterando a Lei de
Crimes Ambientais.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE, COM RESSALVAS.
Ao longo das últimas décadas, fatores de ordem institucional, econômica e
social limitam a efetiva implementação e fiscalização das APPs e da reserva
legal. Isso evidencia a necessidade de rediscutir os conceitos preconizados no
Código Florestal, editado em 1965, para adequá-los às novas práticas de gestão
ambiental e aos desafios do desenvolvimento sustentável.
O texto a ser votado no âmbito da Comissão Especial criada para revisar o
Código Florestal deve ter como objetivo central a compatibilização do desenvol-
vimento econômico com a proteção do meio ambiente.
A permissão para que a reserva legal seja compensada em outra bacia dentro do mesmo
estado ou até mesmo em outro estado, desde que no mesmo bioma; a possibilidade de re-
composição da reserva legal mediante plantio de espécies exóticas; e o cômputo de APPs na re-
serva legal são medidas que podem contribuir para dar efetividade às regras do Código Florestal.