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ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CDEIC aguardando designação de relator.
MEIO AMBIENTE
Código Florestal
PL 1876/1999 do deputado Sérgio Carvalho (PSDB/RO),
que “Dispõe sobre Áreas de
Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências".
Foco: Novo Código Florestal.
O QUE É
Revoga o Código Florestal e introduz nova disciplina sobre áreas de preservação permanen-
te, reserva legal, exploração florestal e supressão de vegetação nativa.
Áreas de Preservação Permanente (APPs) –
suprime os limites de APPs previstos no Código Flo-
restal, remetendo ao CONAMA a competência para xá-los, inclusive nos casos das APPs em área
urbana. Respeitados esses limites mínimos, os estados e municípios poderão estabelecer limites
para as APPs que atendam às peculiaridades locais.
Recomposição das APPs –
obriga o proprietário a promover a recomposição das APPs com es-
pécies nativas, mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos 1/5 da área total a ser recomposta.
O CONAMA poderá estabelecer normas de âmbito nacional ou regional disciplinando a recompo-
sição em prazos inferiores.
Reserva Legal (RL) –
admite, mediante licença do IBAMA, a extração seletiva de madeira e de
outros produtos vegetais de forma sustentável e outros usos que não comprometam a integridade
do ecossistema na área de reserva, vedada a supressão da vegetação para conversão do solo em
uso agrícola ou pecuário.
Recomposição da RL –
obriga o proprietário a recompor a área de RL com espécies nativas, me-
diante o plantio, em cada ano, de pelo menos 1/10 da área a ser restaurada.
Licença para supressão de vegetação –
confere ao IBAMA competência para licenciar
empreendimentos ou atividades que impliquem supressão de vegetação natural, podendo
ser exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para projetos agrícolas ou pecuários
entre 100 e 1.000 hectares. O EIA/RIMA será obrigatório caso esses projetos sejam iguais ou
superiores a 1.000 hectares.