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consumo necessários à atividade da pessoa jurídica, seja integral e imediato. O aproveitamento
imediato reduz o custo financeiro associado ao carregamento dos créditos e, portanto, deso-
nera os investimentos, além de permitir a capitalização das empresas.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CFT aguardando parecer do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/
PR). SF – Aprovado com emendas.
Penhora Administrativa
PL 2412/2007 do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP),
que “Dispõe sobre a execução ad-
ministrativa da Dívida Ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de suas
respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências”.
Foco: Execução Administrativa de créditos fiscais.
Obs.: Apensados a este os PLs 5080, 5081 e 5082/2009.
O QUE É
Transfere o processamento das execuções fiscais para a esfera administrativa do Poder Exe-
cutivo. O acesso do contribuinte às vias judiciais dar-se-á por meio de embargos à execução
fiscal, à adjudicação ou à arrematação. Mantém no judiciário a competência para o julgamento
da constrição patrimonial. A proposta estabelece, no caso da União, como órgão responsável
processante, a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Entre as inovações apresentadas merecem destaque:
Execução Fiscal Administrativa –
o crédito da União será inscrito e executado na Procuradoria
da Fazenda Nacional.
Embargos –
os embargos à execução scal serão julgados pelo juízo do local onde funcionar o
órgão da Fazenda Pública encarregado do seu processamento administrativo.
Acesso às informações –
os agentes scais poderão exigir todas as informações de bancos,
dos órgãos auxiliares da justiça e de quaisquer outras entidades ou pessoas portadoras de in-
formações necessárias à execução do crédito da Fazenda Pública, com relação a bens, rendas,
negócios ou atividades de terceiros, mantendo-se o sigilo legal, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Penhora –
a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens móveis e imóveis serão realiza-
das por meios eletrônicos. Os bens do executado poderão ir à leilão por meio de processo eletrônico.