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Em que pese as vantagens do pregão, a utilização dessa modalidade licitatória deveria per-
manecer como faculdade, tal qual previsto na sua lei instituidora. Ademais, a sua utilização
indiscriminada pode, em alguns casos, especialmente em obras e serviços de engenharia, que
requerem mais cautela e mecanismos rigorosos para seleção das propostas, comprometer a
segurança nas contratações, levando à aceitação de proposta inexequível com prejuízos para a
Administração Pública.
A inversão de fases da licitação, conforme proposta no substitutivo, também deve ser revista.
Mais adequado seria, além de ser facultativo, impor limite à adoção desse sistema, o que reduziria
os riscos decorrentes da contaminação da isenção do julgador na análise das condições da habili-
tação, atendendo, assim, melhor os interesses da administração. A adoção facultativa da inversão
de fases deveria ser permitida para contratos até R$ 3,4 milhões e vedada a sua utilização em
contratações acima desse valor.
Também deve ser aperfeiçoada a proposta de prestação de garantia obrigatória em contratos
cujo valor supere R$ 34 milhões. A garantia adicional é ferramenta adequada para evitar que a Ad-
ministração, ao contratar com particulares que apresentem preços muito abaixo dos de mercado,
suporte os ônus decorrentes de eventual inadimplência das obrigações contratuais. Independente
do valor contratual estabelecido para apresentação da garantia, na hipótese de oferta de preço
com desconto superior a 10% do orçamento, deve ser obrigatória a garantia adicional correspon-
dente à diferença entre o valor da proposta e esse limite.
Como pontos positivos no texto aprovado na CAE, destacam-se: a) a “publicação digital”, a par-
tir de sítio o cial da Administração Pública, caminha em boa direção, principalmente por se tornar
uma alternativa à publicação na Imprensa O cial; b) a criação do Cadastro Nacional de Registro de
Preços, que deverá conferir maior e ciência à contratação pela administração pública dos estados,
DF e municípios; c) a dispensa de licitação para contratos voltados ao desenvolvimento tecnológi-
co, por assumir caráter desburocratizante e estratégico.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – Encontra-se em Plenário pronto para a Ordem do Dia. CCJ – aprovado com emendas; CCT
– aprovado com emendas; e CAE – aprovado com substitutivo.