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• competências da SEAE – suprime a competência da SEAE de manifestar-se a respeito do impacto
concorrencial de medidas em discussão no âmbito de fóruns negociadores relativos às atividades
de alteração tarifária, ao acesso a mercados e à defesa comercial, ressalvadas as competências
dos órgãos envolvidos;
• publicidade – suprime dispositivos que estabelecem que a SEAE disponibilizará na internet, quando
entender pertinente, sua manifestação sobre o efeito concorrencial de processos de defesa comer-
cial e que o MDIC deverá se posicionar em relação a essas manifestações em, no máximo, 30 dias.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVAS
O projeto merece apoio principalmente no que se refere à opção pela análise
prévia de atos de concentração e pelo viés desburocratizante. O sistema atual
tem a sua eficiência comprometida em razão do excesso de tempo de análise,
das incertezas geradas e dos custos impostos às empresas.
Entretanto, algumas das inovações introduzidas pelo Senado, como as relativas
à supressão de competências da SEAE, constituem retrocesso. O papel proposto
para a SEAE no texto do projeto aprovado na Câmara representa relevante aper-
feiçoamento em relação ao sistema de defesa da concorrência atual. A manifestação da SEAE em
fóruns negociadores de alteração tarifária, acesso a mercados e defesa comercial é fundamental
para a advocacia da concorrência, pois a imposição de tarifas de importação e defesa comercial é
uma das formas mais comuns de atuação do governo sobre a concorrência, gerando impacto para
o mercado do bem tarifado e para os consumidores e/ou fornecedores.
No mesmo sentido, não é adequada a supressão da possibilidade de a SEAE disponibilizar
na Internet manifestação sobre o efeito concorrencial de processos de defesa comercial.
Esse mecanismo fortalece o papel de advocacia da concorrência, ao tornar públicas as pre-
ocupações da SEAE.
Cabe destacar também que o novo critério de notificação para apresentação de atos de con-
centração deverá burocratizar processos de fusão e incorporação de empresas que, pelo texto da
Câmara, não precisariam ser avaliados pelo CADE.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – Encontra-se na CCT aguardando parecer às emendas de Plenário, do relator, senador
Cícero Lucena (PSDB/PB). Pareceres ao projeto: CCT – aprovado com emendas; CI – apro-
vado com emendas; CAE – aprovado com emendas; CMA – aprovado com emendas; e CCJ –
aprovado com emendas.