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PLC 6/2009 (PL 3937/2004 do deputado Carlos Eduardo Cadoca – PMDB/PE),
que “Alte-
ra a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que ‘transforma o Conselho Administrativo de De-
fesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações
contra a ordem econômica e dá outras providências’".
Foco: Análise prévia de fusões e aquisições.
O QUE É
Reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Em destaque, as principais
modi cações introduzidas pelo projeto em relação ao sistema vigente:
• análise de operações de fusões e aquisições feita antes do fechamento do negócio e não depois,
como é hoje, no que se convencionou chamar de análise prévia das fusões e aquisições;
• nova estrutura para o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que será composto apenas
pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanha-
mento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE), fazendo com que as funções de instrução e
julgamento fiquem unificadas em um novo CADE, que incorporará o Departamento de Proteção
e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico;
• prazos estritos nas etapas da análise dos atos de concentração econômica (que, se descumpri-
dos, implicarão aprovação tácita do ato de concentração econômica) e possibilidade de repetição
da realização de provas;
• prescrição em 5 anos das infrações da ordem econômica, contados da data da prática do
ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que houver cessado a
prática do ilícito;
• fixação em 240 dias do prazo máximo para a análise prévia;
• definição de prazo de 30 dias para apresentação de defesa no processo administrativo de apura-
ção de infrações contra a ordem econômica.
No Senado foram aprovadas emendas que inseriram as seguintes alterações no texto da Câmara:
• critério de notificação ao Cade – determina que o Cade analisará atos de concentração eco-
nômica quando um dos grupos envolvidos na operação registrar faturamento bruto anual ou
volume de negócios no país no valor de R$ 150 milhões (a redação final proposta pela Câmara
estabelecia R$ 400 milhões);