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PL 305/2007 do deputado Armando Monteiro (PTB/PE),
que “Altera a Lei nº 9.718, de
27 de novembro de 1998 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a
apuração do imposto de renda pelo lucro presumido”.
Foco: Limites de receita bruta para apuração do IR pelo regime de lucro presumido.
Obs.: Apensados a este os PLs 1848/2007 e 1917/2007.
O QUE É
Atualiza os limites de receita bruta para enquadramento:
• de empresas no sistema de apuração do IR pelo lucro presumido;
• de empresas prestadoras de serviços no benefício da redução da base de cálculo do IR.
Apuração do IR pelo lucro Presumido –
o limite máximo da receita bruta total, da pessoa jurídica,
no ano calendário-anterior, para ns de apuração do IR pelo regime do lucro presumido é elevado
de R$ 48.000.000,00 para R$ 61.536.000,00.
Limites para redução do IR de empresas prestadoras de serviço –
é elevado de R$ 120.000,00
para R$ 252.216,00 o limite de receita bruta anual das pessoas jurídicas prestadoras de serviços
que poderão se bene ciar da redução da base de cálculo do IR. Conforme a Lei 9250/95, a base
de cálculo mensal do imposto de renda dessas pessoas jurídicas será determinada mediante a
aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
Como a legislação tributária vigente não tem mecanismos de indexação, os
limites referentes à apuração do IRPJ pelo lucro presumido estão defasados (a
última atualização deu-se em janeiro de 2003), em prejuízo das pequenas e médias
empresas que se utilizam dessa modalidade de tributação. No mesmo sentido, o
limite para as empresas prestadoras de serviços se bene ciarem da redução do co-
e ciente do lucro presumido de 32% para 16% também necessita de reajuste, pois
o limite de R$ 120.000,00 está congelado desde 1996. A atualização de valores,
corrigidos pela estimativa de in ação apurada desde a última atualização legislati-
va, é de inteira justiça scal.
Cabe ressaltar que, apensado a este projeto, está o PL 6082/2009, que atualiza até 2009 os li-
mites de receita bruta para enquadramento de empresas no sistema de apuração do IR pelo lucro
presumido, e de empresas prestadoras de serviços no benefício da redução da base de cálculo do
IR – o PL 305/2007 atualiza até 2007.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CFT, aguardando parecer do relator, deputado Júlio César (DEM/PI).