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A educação no Brasil deve perseguir os seguintes objetivos principais:
• Garantir a qualidade da educação básica;
• Garantir uma educação superior de qualidade e adequada às necessidades da economia do
conhecimento e do sistema produtivo;
• Promover a inclusão digital;
• Promover a cultura empreendedora e difundir valores de livre iniciativa e ética empresarial;
• Fortalecer a educação profissional e tecnológica.
PL 7200/2006 do Poder Executivo,
que “Estabelece normas gerais da educação
superior, regula a educação superior no sistema federal de ensino, altera as Leis nos
9.394, de 20 de dezembro de 1996; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 9.504, de 30
de setembro de 1997; 9.532, de 10 de dezembro de 1997; 9.870, de 23 de novembro
de 1999; e dá outras providências”.
Foco: Novas regras para a Educação Superior.
Obs.: Apensado ao PL 4212/2004.
O QUE É
Apresenta normas gerais de educação superior aplicáveis a:
• instituições públicas de ensino superior mantidas pela União, estados, DF e municípios;
• instituições comunitárias e particulares de ensino superior mantidas por pessoas físicas ou pessoas
jurídicas de direito privado; e
• instituições de pesquisa científica e tecnológica, quando promoverem a oferta de cursos e progra-
mas de graduação ou de pós-graduação.
Critérios de avaliação para distribuição de recursos –
de ne critérios de avaliação das univer-
sidades federais para balizar a distribuição de recursos, tais como produção cientí ca em revistas
indexadas e registro e comercialização de patentes.
Pós-graduação –
o plano nacional de pós-graduação, elaborado a cada cinco anos pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e sujeito a homologação
pelo Ministro da Educação, deverá contemplar, necessariamente:
• a consideração das áreas do conhecimento que atendam às demandas de política industrial e co-
mércio exterior, promovendo o aumento da competitividade nacional e o estabelecimento de bases
sólidas em ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica; e
• o desenvolvimento prioritário das regiões com indicadores sociais, econômicos, culturais ou cien-
tíficos inferiores à média nacional.