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RESPONSABILIDADE SOCIAL
As práticas de responsabilidade social corporativa são voluntárias
e expressam o desejo das empresas de ir além das exigências legais
A responsabilidade social corporativa re ete o reconhecimento de que as empresas e seus negó-
cios têm grande potencial para contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável.
A cultura da responsabilidade social tem sido incorporada às estratégias empresariais:
empresas reforçam seu compromisso com a ética e a transparência e se empenham no aper-
feiçoamento das relações com colaboradores, fornecedores, consumidores, investidores, co-
munidade, governo e meio ambiente.
A imposição de mecanismos de controle, a exemplo do balanço social obrigatório, desvirtua o
caráter voluntário do processo, além de gerar mais burocracia e mais custos para as empresas sem
que haja um ganho real para a sociedade. Por isso, a imposição legal deve ser combatida.
A responsabilidade social deve estar vinculada ao próprio interesse da empresa, motivando-a a
utilizar ações sociais para a melhoria da produtividade e e ciência de seus trabalhadores, além de
promover o reconhecimento de seus serviços e produtos.
PL 32/1999 do deputado Paulo Rocha (PT/PA),
que “Cria o balanço social para as empre-
sas que menciona e dá outras providências”.
Foco: Obrigatoriedade de divulgação do balanço social das empresas.
O QUE É
Obriga empresas privadas que tiverem 100 empregados ou mais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e concessionárias de serviços públicos a elaborarem um “balanço social” a ser
divulgado até 30 de abril de cada ano.
Empresas dispensadas –
as empresas optantes pelo Simples e pela tributação com base no lucro
presumido estarão dispensadas da nova obrigação.
Informações do balanço social –
o balanço social informará dados sobre atividade econômica
e nanceira (faturamento, lucro operacional), trabalhista (número de empregados, admissões e
demissões, mulheres em cargos de che a), direitos sociais (gastos com alimentação, educação,
saúde, lazer, previdência) e meio ambiente.
Penalidades –
os infratores carão impedidos de participar de licitações e contratos públicos e de usufruir
incentivos o ciais, estando sujeitos a multa pecuniária. O Poder Executivo dará publicidade às infrações.