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Obrigações adicionais à empresa –
obriga a empresa a: (a) manter Laudo Técnico-Pericial atu-
alizado e Per l Pro ssional, sob pena de multa administrativa; (b) disponibilizar cópia atualizada
do Laudo Técnico-Pericial às entidades sindicais representativas dos trabalhadores da empresa;
(c) emitir formulário de comprovação de efetiva exposição a agente nocivo de acordo com o res-
pectivo Laudo Técnico-Pericial, sob pena de multa administrativa; (d) fornecer ao trabalhador, na
rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica de seu Per l Pro ssional.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A concessão de aposentadoria especial deve estar vinculada à comprovação
da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, conforme
dispõe a atual legislação. A ampliação da relação de atividades nocivas deve ser
balizada em estudos que identi quem novos agentes nocivos que, apesar dos
cuidados com a proteção do trabalhador, causem danos reais à saúde, sendo que
apenas resultados cienti camente comprovados devem subsidiar adequações na
legislação em vigor.
Já a extensão da aposentadoria especial para quem exerce atividades em “condições adversas”,
de nidas pelo projeto como sendo as “que possam trazer ou ocasionar danos à saúde”, é medida
inaceitável, uma vez que se trata de mero risco em potencial, não causando nenhum agravo real à
saúde do trabalhador por uma suposta exposição.
Quanto aos aspectos econômicos da proposta, destaca-se o impacto da concessão de mais
aposentadorias especiais nas contas previdenciárias e o ônus para as empresas, decorrente do
aumento da contribuição destinada ao nanciamento do benefício, com re exo negativo na com-
petitividade da empresa brasileira.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PLP 60/1999 que se encontra na CFT, aguardando parecer do relator, depu-
tado Félix Mendonça (DEM/BA). CSSF – aprovado.
PL 3299/2008 (PLS 296/2003 do senador Paulo Paim – PT/RS),
que “Altera o artigo 29 da
Lei 8213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9876, de 26 de
novembro de 1999, modi cando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social”.
Foco: Extinção do Fator Previdenciário.
Obs.: Apensado a este o PL 4447/2008.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 52.