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pensação de débitos scais e previdenciários e aumento de prazos para o recolhimento dos tribu-
tos para permitir aumento de liquidez e capital de giro.
As multas não podem ser estabelecidas em percentuais que gerem efeitos con scatórios. Quan-
do xadas em patamar elevado, impedem a recuperação das empresas, impossibilitando o próprio
pagamento do tributo.
Devem ser evitadas também medidas que imponham obrigações acessórias às empresas sem
considerar os custos adicionais decorrentes.
A legislação deve estabelecer, ainda, tratamento mais favorável, sempre que possível, ao contri-
buinte adimplente, como forma de atender ao princípio da isonomia scal.
PEC 186/2007 do deputado Décio Lima (PT/SC),
que “Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 37
da Constituição Federal.”
Foco: Concessão de autonomia às administrações tributárias.
O QUE É
Assegura às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas
orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias. Também
determina que Lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis às administrações
tributárias, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de
sua carreira específica.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
Atribuir autonomia ao Fisco em relação ao Poder Executivo e delegar a uma Lei
Complementar a de nição de normas gerais aplicáveis à Administração Tributá-
ria é trilhar caminho oposto ao anseio da sociedade por maior segurança jurídica
nas relações com o Fisco através da efetivação de garantias constitucionais contra
excessos tributários. Alterações de normas gerais aplicáveis à Administração Tri-
butária devem focar a modernização do Fisco e a melhoria da qualidade do gasto
público, visando proporcionar aos contribuintes melhoria na qualidade e redução
do custo praticado na prestação de serviços públicos.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CCJC, aguardando apreciação do parecer do relator, deputado Carlos
Willian (PTC/MG), pela admissibilidade.