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CARGA TRIBUTÁRIA, CRIAÇÃO DE TRIBUTOS E VINCULAÇÃO DE RECEITAS
A alta carga tributária ainda é fator inibidor do
desenvolvimento do setor produtivo no Brasil
Em razão da elevada carga tributária (que se aproxima de 36% do PIB) e da complexidade do sis-
tema tributário nacional, não são aceitáveis propostas que impliquem em novo aumento da carga
tributária ou na criação de novos tributos, por mais meritórios que sejam os objetivos.
Há necessidade de um sistema mais simples – com redução do número de tributos e ampliação da
base contributiva – que reduza o peso excessivo da carga tributária e a burocracia nela embutida.
Por sua vez, a destinação compulsória de recursos tributários traz desvantagens, como conge-
lamento de prioridades, incentivo à ine ciência – determinada pela garantia de recursos, indepen-
dentemente do desempenho alcançado – e redução do espaço para ajustes na política scal.
A redução da carga tributária no Brasil deverá ser a resultante de uma vigorosa política de redu-
ção de gastos públicos e de uma reforma tributária abrangente.
PEC 284/2008 do deputado Armando Monteiro (PTB/PE),
que “Altera o § 2º do art. 62 e o
inciso I do art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre exigência de lei complementar
para majoração ou instituição de tributos”.
Foco: Majoração ou instituição de tributos.
O QUE É
Altera a Constituição para determinar que a instituição ou o aumento de tributos é matéria de lei
complementar que não pode ser regulada por medida provisória. Fica ressalvada da exigência de
lei complementar a alteração de alíquotas dos impostos de natureza regulatória (II, IE, IPI e IOF),
que continuará a ser efetivada por decreto presidencial.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
Dentre os fatores que explicam o crescimento vertiginoso da carga tributária no
Brasil nas últimas décadas está a facilidade de deliberação legislativa sobre a ma-
téria (exigindo-se apenas
quorum
de maioria simples) e a possibilidade do Poder
Executivo criar novos tributos ou majorá-los através de medida provisória.
A proposta afasta a possibilidade de aumento de carga tributária de forma auto-
mática pelo Poder Executivo, e exige maior grau de consenso no Poder Legislativo
para que se aprovem propostas de aumento de carga tributária.