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PL 6851/2010 (PLS 228/2009 do senador Paulo Paim – PT/RS),
que “Altera a Lei nº 7.418, de
16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, para dispor sobre o seu custeio”.
Foco: Custeio do vale-transporte.
O QUE É
Determina que o empregador custeará integralmente o valor do vale-transporte.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
Ao repassar as despesas com vale-transporte integralmente ao empregador,
independentemente da faixa salarial do empregado, a proposta acarreta aumen-
to considerável do contrato de trabalho, visto que a empresa terá despesa extra
de 6% sobre o custo salarial. Tal medida certamente in uenciará a capacidade
de investimento e de geração de empregos, principalmente das micro e peque-
nas empresas, onde está concentrado o grande volume de postos de trabalho
no país. A regra vigente é mais adequada, pois garante o necessário tratamento
diferenciado entre os trabalhadores, na medida em que as empresas pagam
boa parte do custo de transporte dos empregados com menor condição de suportá-lo, ou seja,
aqueles que recebem os menores salários.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CTASP, aguardando parecer do relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA).
SF – Aprovado o projeto.
PL 5271/2009 do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT),
que “Altera a Lei nº 10.101, de
19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva e a
instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho”.
Foco: Novas regras para a participação nos lucros da empresa.
Obs.: Apensado ao PL 6911/2006.
O QUE É
Determina que os sindicatos representativos das categorias econômicas ou pro ssionais e as
empresas não poderão se recusar a negociar sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados. Na hipótese de recusa à negociação ou se esta resultar em impasse, será facultada a
instauração de dissídio coletivo.