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ano seguinte. Assim, o aumento do salário mínimo ocorrerá em um momento de queda do ritmo de
atividade econômica, ou seja, quando as empresas terão pouca margem para acomodar aumentos
nos custos de produção.
A política de valorização do salário mínimo poderia levar em consideração, não o crescimento
real do PIB, mas o crescimento real do PIB
per capita
, que é uma medida do aumento da produti-
vidade média na economia. Dessa forma, o salário mínimo seria reajustado em níveis próximos ao
do aumento médio da produtividade do trabalho, sem causar impactos negativos sobre o custo de
produção das empresas em geral.
Quanto a estender a pol ítica de reajuste do salário mínimo para todos os benefícios
previdenciários, tal medida promove uma aceleração no processo de elevação do déficit
da Previdência Social e das despesas com Assistência Social. Os benefícios previdenciários
de até um salário mínimo correspondem a 41,1% da despesa total da Previdência Social. No
caso da Assistência Social, os benefícios do LOAS equivalentes a um salário mínimo repre-
sentam 99,2% do total da despesa.
Os benefícios previdenciários de valor superior ao salário mínimo eram reajustados, até 2009,
pelo INPC, de modo a manter seu poder de compra. Conceder o mesmo aumento real do salário
mínimo a esses benefícios, que representam 58,9% do total da despesa da Previdência Social,
representaria um aumento de despesa de R$ 2,5 bilhões apenas em 2010.
Cabe destacar que, em 2009, o dé cit da Previdência Social alcançou R$ 42,9 bilhões e que as
despesas com Assistência Social tiveram aumento nominal de 18,1%.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se em Plenário, pronto para a Ordem do Dia. CESP – aprovada a emenda do
Senado Federal.
PLS 393/2009 do senador Valdir Raupp (PMDB/RO),
que “Acrescenta dispositivo à Con-
solidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, para estabelecer o pagamento do salário mínimo xado em lei ao trabalhador que
cumpra jornada inferior a oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais”.
Foco: Pagamento de salário mínimo para trabalhador que cumpra jornada inferior a 8 horas.
O QUE É
Estabelece o pagamento do salário mínimo para o trabalhador que cumpra jornada de trabalho
inferior a oito horas diárias.