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NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
O projeto compõe os interesses dos trabalhadores terceirizados, das empresas
contratadas e das contratantes, inserindo no ordenamento jurídico uma regulamen-
tação necessária. O vácuo de regulamentação para a prática dos serviços tercei-
rizados constitui fator de agravamento do desemprego, pois a incerteza quanto à
possibilidade ou não de terceirizar serviços inibe investimentos e constitui mais um
entrave ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos. O substitutivo
aprovado na CDEIC aprimora o texto de origem, na medida em que permite o
contrato de prestação de serviços também para as “atividades m” da contratante.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CTASP, aguardando parecer do relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE).
CDEIC – aprovado com emendas.
PL 4302/1998 do Poder Executivo,
que “Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa
de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras provi-
dências”. (Substitutivo do Senado Federal)
Foco: Regula a terceirização e altera a lei sobre trabalho temporário.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 28.
POLÍTICA SALARIAL
Os reajustes salariais devem ser economicamente
suportáveis para os setores público e privado
A livre negociação é fundamental, uma vez que a heterogeneidade de comportamento entre di-
ferentes setores de atividade e regiões do país é muito acentuada.
Regras que não tenham correspondência no aumento da produtividade ou que não re itam a
capacidade competitiva das empresas serão frustradas pela redução do emprego e pelo estímulo
ao crescimento da informalidade.
Quanto à fixação do valor do salário mínimo, há de se considerar que reajustes que não pos-
sam ser absorvidos pelos setores produtivos tendem a resultar em aumento do desemprego e
da informalidade.
A avaliação dos impactos scais do aumento do mínimo é igualmente importante.