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PL 4330/2004 do deputado Sandro Mabel (PR/GO),
que “Dispõe sobre o contrato de prestação
de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes”.
Foco: Regula a terceirização.
Obs.: Apensado a este o PL 5439/2005.
O QUE É
Regula a terceirização.
Atividades terceirizadas –
permite a terceirização de atividades-meio e atividades- m da contratante.
Responsabilidade subsidiária –
a empresa contratante será subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Responsabilidade solidária –
quando a empresa prestadora subcontratar outra empresa para
realização dos serviços, será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa subcontratada.
Capital social mínimo da empresa prestadora –
exige da empresa prestadora de serviços capital
social mínimo compatível com o número de empregados.
Imobilização do capital social –
convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá exigir a imobi-
lização em até 50% dos valores do capital social da empresa prestadora de serviços.
Contribuição sindical –
a contribuição sindical deverá ser recolhida ao sindicato repre-
sentante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na
empresa contratante.
Multa –
o descumprimento das normas sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa admi-
nistrativa de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado.
Prazo para adequação –
os contratos em vigência serão adequados aos termos da Lei no prazo
de 120 dias a partir de sua vigência.
A Lei não se aplicará à prestação de serviços de natureza doméstica.