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PLS 513/2007 do senador Paulo Paim (PT/RS),
que “Acrescenta o § 4° ao art. 6° da Lei n°
7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, a m de
impossibilitar a utilização do interdito proibitório na hipótese que menciona”.
Foco: Proteção a ações do movimento grevista.
Obs.: Tramita em conjunto com os PLSs 83/2007 e 84/2007.
O QUE É
Proíbe o empregador de ajuizar ação judicial (interdito proibitório) contra movimento grevista
pací co, com o objetivo de impedir a ocupação da empresa ou a imposição de obstáculos ao seu
funcionamento.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A proibição instituída pelo projeto não se justifica. O uso do interdito proibitó-
rio em situações de greve é o instrumento cabível para evitar danos ao patrimô-
nio da empresa e outras consequências abusivas e indesejáveis, como a ameaça
real e concreta do bloqueio de acessos ao local de trabalho que impossibilite o
seu regular funcionamento. Ressalte-se que o projeto também apresenta vício
de constitucionalidade ao limitar o acesso à justiça.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
SF – Encontra-se na CCJ, aguardando parecer do relator, senador Aloizio Mercadante (PT/SP).
TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização incrementa a produtividade,
racionaliza custos e gera empregos formais
A terceirização re ete um processo de adaptação das empresas às novas exigências do merca-
do. A especialização obtida pela empresa com a terceirização racionaliza custos, permite acesso à
inovação, otimiza o processo produtivo e gera empregos formais.
A ausência de normas para a prática dos serviços terceirizados constitui entrave ao desenvolvi-
mento econômico, visto que as incertezas quanto à possibilidade de terceirizar serviços especia-
lizados causam insegurança jurídica, inibem investimentos e reduzem a competitividade e a oferta
de novas vagas no mercado de trabalho.
É necessária a regulamentação da terceirização, de modo que possa ser utilizada para quaisquer
atividades da empresa e em qualquer setor da economia, preservando-se os direitos fundamentais
dos trabalhadores.