Page 121 - agenda_legislativa_ind_2010

Basic HTML Version

123
O QUE É
Autoriza a inclusão dos aprendizes portadores de de ciência no cálculo dos percentuais obriga-
tórios de contratação de pessoas reabilitadas ou portadoras de de ciência.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A proposta representa a exibilização da reserva obrigatória de vagas para tra-
balhadores reabilitados ou pessoas portadoras de de ciência, con gurando-se
como importante instrumento para adequar a lei em vigor à realidade do mercado
de trabalho. A contratação de aprendizes portadores de de ciência também con-
tribui para eliminar dois grandes obstáculos para a inclusão destes trabalhadores,
que são a baixa quali cação e a falta de experiência pro ssional.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PL 7699/2006 que se encontra em Plenário, pronto para a
Ordem do Dia, tendo parecer da CESP favorável com substitutivo.
DIREITO DE GREVE
Estimular a negociação coletiva para evitar
movimentos grevistas
A greve é direito dos trabalhadores assegurado na Constituição Federal. A ordem jurídica exige,
contudo, que sejam observadas diretrizes de lealdade e transparência nas negociações e veda
atos de violência contra o empregador, seu patrimônio e contra colegas de trabalho que se neguem
a aderir ao movimento.
Diante do impacto social que possui o movimento grevista, uma vez que a paralisação repercute
nas relações com a comunidade, a lei infraconstitucional deve manter um rol de deveres aos gre-
vistas, ao lado dos amplos direitos assegurados, como condicionantes da greve legal.
Qualquer alteração na legislação deverá manter a coibição de práticas abusivas, de nir os ser-
viços e as atividades essenciais, regular o atendimento das necessidades básicas e inadiáveis da
comunidade e não prejudicar a continuidade das atividades produtivas.
A lei deve também incentivar a parceria entre os atores envolvidos para que a greve torne-se
recurso cada vez mais raro. O movimento grevista só deve ser instaurado após frustradas todas as
tentativas de negociação, de modo a evitar a banalização do instituto e o desentendimento entre
empregados e empregadores.