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Os representantes sindicais devem manter sigilo sobre os dados con denciais das empresas
a que tiverem acesso, sob pena de multa equivalente a 30% do prejuízo causado à empresa em
virtude da divulgação de informações sigilosas.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A proposta permite que sindicatos compartilhem o poder de polícia conferido,
com exclusividade, aos órgãos o ciais de scalização. O poder de scalizar e ins-
pecionar disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos
trabalhadores no exercício pro ssional é, no entendimento do Supremo Tribunal
Federal, responsabilidade especí ca do Poder Público, não podendo ser transferida
ou compartilhada com entidade privada.
A medida também se afasta do modelo de inspeção preconizado pela Convenção
181 da OIT, rati cada pelo Brasil, que assegura a tarefa de velar pelo cumprimento
da legislação trabalhista a um corpo de funcionários públicos independente de pressões governa-
mentais e de sujeitos da relação de trabalho, como forma de buscar harmonia entre o capital e o
trabalho. A intervenção sindical na inspeção das empresas, dessa forma, jamais seria uma atuação
imparcial, como a desempenhada pelo estado.
Cabe às entidades sindicais, na defesa da categoria que representam, encaminhar ao Ministério
do Trabalho e Emprego as irregularidades apontadas por seus liados, denunciar omissões ou
desvios, bem como cobrar atuação estatal e ciente. Já a participação ativa dos sindicatos na ins-
peção do trabalho extrapola qualquer atribuição de representação classista.
Outro ponto preocupante do projeto é o acesso do sindicato a dados con denciais da empresa.
A quebra de sigilo do processo produtivo e de intervenção na propriedade privada é questão rele-
vante que não se encontra protegida pela xação de multa nos casos de divulgação das informa-
ções sigilosas. A multa de apenas 30% do prejuízo sofrido pela empresa é penalidade inócua, além
de não evitar que o empreendimento perca sua viabilidade concorrencial.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Encontra-se na CCJC aguardando parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB/PI).
CTASP – aprovado o projeto.