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ser fixado com base no caso concreto, utilizando-se das regras do Código Civil, que estabele-
cem os critérios de equidade para dimensionar a indenização.
ONDE ESTÁ? COM QUEM?
CD – Apensado ao PL 6757/2010, que se encontra na CTASP, aguardando parecer do relator,
deputado Vicentinho (PT/SP).
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A Lei deve privilegiar a cooperação entre empregados e
empregadores e adotar fiscalização mais orientadora que punitiva
Os acidentes e as doenças pro ssionais importam em custos mais altos do que os investimentos
efetuados em política de prevenção e caz.
A lei deve dar ênfase a uma scalização mais orientadora que punitiva, estimulando a cooperação
entre empregados e empregadores na busca por segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Temas como o Seguro Acidente do Trabalho e o Fator Acidentário de Prevenção são de alta re-
levância e devem prever benefícios não só às empresas que investem em segurança e saúde, mas
também aos segmentos econômicos que apresentem baixas acidentalidades.
É também necessário restringir a extensa regulação existente a normas essenciais, privilegiando
a negociação coletiva, capaz de atender com e cácia as questões especí cas de cada setor.
PL 1981/2003 do deputado Vicentinho (PT/SP),
que “Dispõe sobre a participação dos sin-
dicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e
à proteção dos trabalhadores no exercício pro ssional”.
Foco: Participação dos sindicatos na inspeção do trabalho.
O QUE É
Os sindicatos terão o direito de acompanhar as scalizações o ciais do sistema de inspeção do
trabalho. Para tanto, terão livre trânsito nas dependências da empresa a ser inspecionada, junta-
mente com o scal do trabalho.
O Ministério de Trabalho e Emprego deverá comunicar aos sindicatos as informações sobre a
empresa a ser inspecionada, bem como garantir o acompanhamento de assessoria técnica-jurídica
para atender às indagações.