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Indenização –
a con guração de assédio moral autoriza a rescisão indireta do contrato de traba-
lho, o pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas rescisórias, independentemente de
multa e das discussões sobre responsabilidade civil por danos morais.
Despesas médicas –
todos os gastos relativos ao tratamento médico do empregado, decorrente
do assédio moral sofrido, serão pagos pelo empregador.
Hipóteses de assédio moral –
relaciona algumas condutas consideradas assédio moral:
exposição do empregado a situação constrangedora, praticada de modo repetitivo ou prolongado;
tor tura psicológica, desprezo e sonegação de informações necessár ias ao bom desem-
penho do t rabalho;
exposição do empregado a críticas reiteradas e infundadas;
apropriação do crédito do trabalho do empregado;
determinação de atribuições estranhas ou atividades incompatíveis com o contrato de trabalho ou
em condições e prazos inexequíveis;
obstacularização da evolução do empregado na carreira.
Ainda no rol exempli cativo, cita como de assédio moral algumas das hipóteses de rescisão
indireta do contrato de trabalho previstas na CLT:
exigência de serviços superiores às forças do empregado, vedados por lei, contrários aos bons
costumes, ou alheios ao contrato;
tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos;
não cumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato;
prática de ato lesivo da honra contra o empregado ou pessoas de sua família;
redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância
dos salários.
NOSSA POSIÇÃO
DIVERGENTE
A legislação vigente já prevê consequências jurídicas para o assediante e para
o assediado, de modo que o empregado lesado não se encontra desprotegido.
As hipóteses que podem configurar o assédio moral no ambiente de trabalho
estão disciplinadas no art. 483 da CLT, que relaciona as situações de rescisão
indireta do contrato, dentre as quais se destacam as hipóteses em que o empre-
gado é tratado com rigor excessivo (alínea ‘b’); e quando da prática de ato lesivo
da honra e da boa fama contra o empregado (alínea ‘e’). No mais, a indenização
estabelecida pela proposta mostra-se inapropriada, uma vez que o valor deve