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RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO
Ênfase nas negociações entre trabalhadores e empregadores
As empresas e o sistema de relações do trabalho passam por profundas transformações nas
economias industrializadas. As novas tecnologias e os novos métodos de produzir e vender
provocam significativas mudanças nas relações de emprego.
O Brasil deve adequar o seu sistema de relações do trabalho a esse novo ambiente, diminuindo
a intervenção estatal e permitindo aos atores sociais a estipulação de condições de trabalho, de
acordo com as especi cidades do setor, respeitados os direitos trabalhistas fundamentais.
Deve-se favorecer a implantação de um modelo de relações de trabalho moderno e
dinâmico, com:
• ênfase nas negociações entre trabalhadores e empregadores;
• redução das despesas de contratação para eliminar a informalidade, gerar empregos e elevar
o salário direto;
• promoção da autorregulação e estabelecimento de mecanismos autônomos de solução de conflitos.
PL 4593/2009 do deputado Nelson Goetten (PR/SC),
que “Dispõe sobre o assédio moral
nas relações de trabalho”.
Foco: Assédio moral.
Obs.: Apensado ao PL 6757/2010.
O QUE É
Regula o assédio moral, entendido como tal a sujeição reiterada e abusiva do empregado
a condições de trabalho humilhantes ou degradantes, implicando violação a sua dignidade
humana, por parte do empregador ou de seus prepostos, ou de grupo de empregados, bem
como a omissão na prevenção e na punição da ocorrência do assédio moral.
Não con gura assédio moral o exercício do poder hierárquico e disciplinar do empregador nos
limites da legalidade e do contrato de trabalho. Os empregados praticam assédio moral quando
debocham, ridicularizam, caluniam, difamam, injuriam, sonegam informações ou di cultam o pleno
desempenho das atividades laborais de outro empregado.
Responsabilidade solidária e objetiva –
o empregador é solidário e objetivamente responsável
pelos atos de assédio moral do superior hierárquico ou de grupo de empregados. O empregado
que incorrer na conduta poderá ser multado ou dispensado por justa causa.