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Sistema de Negociação e Conciliação
O fortalecimento do sistema de negociação e conciliação
traz eficiência, qualidade e redução de custos
Um novo sistema de relações de trabalho deve incentivar e priorizar a negociação voluntária e
descentralizada, dentro de um marco regulatório básico, não intervencionista.
Além de contemplar princípios de agilidade, simplificação, equidade e justiça, deve possibilitar
permanente e rápido ajuste à dinâmica das mutações socioeconômicas, bem como às múltiplas
peculiaridades e diferenças regionais, setoriais e empresariais.
A utilização facultativa de mecanismos extrajudiciais de soluções de conflitos acarreta aumento
de produtividade, melhoria do clima organizacional e da harmonia no ambiente de trabalho, dimi-
nuição do custo e da duração do conflito.
A possibilidade de a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais é outro mecanismo
que diminui o número de conflitos trabalhistas, além de conferir garantia de validade e de cumpri-
mento dos acordos firmados, proporcionando maior segurança às partes.
PLS 252/2009
da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), que “Assegura, nas empresas de mais
de duzentos empregados, a eleição de um representante destes, na forma do art. 11 da Cons-
tituição Federal, e dá outras providências.”
Foco: Representação do trabalhador na empresa.
O QUE É
Assegura a eleição, pelos empregados, de um representante e um suplente nas empresas em
que haja por estabelecimento, filial ou unidade, mais de 200 empregados. O representante e o
suplente terão a função de promover o diálogo dos empregados com a empresa ou empregador.
Poderá haver mais de uma representação no mesmo município quando a empresa estiver consti-
tuída por mais de um estabelecimento, filial ou unidade.
Atribuições do representante dos empregados
– dentre as atribuições do representante dos
empregados destacam-se: (i) a busca do aprimoramento das relações entre trabalhadores e em-
pregador; (ii) o encaminhamento à empresa das reivindicações individuais ou plúrimas específicas
dos empregados em seu âmbito de atuação; (iii) a fiscalização e o acompanhamento do cumpri-
mento das leis trabalhistas e previdenciárias e dos acordos, convenções e contratos coletivos de
trabalho; e (v) a reclamação sobre qualquer situação de discriminação.
Eleição
– a eleição se dará pelo voto secreto. O processo eleitoral deverá ser organizado pelo sin-
dicato profissional ou por uma comissão eleitoral escolhida pelos trabalhadores.
Duração do Mandato
– o mandato de representante será de dois anos, sendo permitida uma recondução.