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Integração Nacional
Promover uma política de desenvolvimento regional que garanta
a redução das desigualdades regionais com inclusão social
OBrasil apresenta umdesenvolvimento econômico desbalanceado, comgrande disparidade entre as regiões.
Promover o dinamismo das regiões e áreas com menor vigor econômico e integrá-las ao espaço
econômico brasileiro deve ser um dos aspectos prioritários de um programa nacional que busque
o desenvolvimento com inclusão social.
Uma nova política de desenvolvimento regional deve:
• criar condições ao atendimento de carências básicas, dando atenção especial às políticas de desen-
volvimento e capacitação de recursos humanos, o que exige investimentos em educação e saúde;
• eliminar distorções tributárias que reduzem a capacidade competitiva dos produtos das regiões;
• realizar investimentos em infraestrutura, de forma a atrair o investimento privado;
• oferecer condições de financiamento adequadas às peculiaridades regionais.
PL 4000/2008
do deputado Beto Faro (PT/PA), que “Altera o
caput
do art. 1º, da Medida Pro-
visória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências”.
Foco: Projetos com redução do IR nas áreas da SUDAM e SUDENE.
O QUE É
Estende, de dezembro de 2013 a dezembro de 2023, o prazo para que as pessoas jurídicas pro-
tocolizem projetos para empreendimentos enquadrados nos setores da economia considerados
prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da SUDAM e SUDENE, caso
este em que terão direito à redução de 75% do IR e adicionais, calculados com base no lucro da
exploração. O prazo para fruição do benefício será de 20 anos.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE
A extensão do prazo para que as pessoas jurídicas possam usufruir do benefício de
redução do IRPJ sobre o lucro da exploração estimula investimentos de longo prazo nas
áreas abrangidas pela SUDAM e pela SUDENE, em consonância com a política de de-
senvolvimento regional. Não há no projeto problemas de incompatibilidade orçamentária
e fiscal, pois se trata de benefício já em operação, com renúncia fiscal já estimada.
TRAMITAÇÃO
CD – CAINDR (aprovado o projeto com substitutivo);
CFT (aguarda designação de
relator)
e CCJC. SF.