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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A lei deve reforçar o estímulo ao empreendedorismo e o tratamento
diferenciado, favorecido e simplificado às micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas têm um papel fundamental na geração de empregos, desenvol-
vimento regional e inovação tecnológica. As especificidades e vulnerabilidades dessas empresas
demandam políticas de apoio específicas, conforme determina a Constituição Brasileira.
Apesar dos avanços propiciados pela aprovação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pe-
queno Porte, ainda é necessário aperfeiçoar e/ou construir políticas de apoio a essas empresas.
Deve-se buscar construir e/ou aperfeiçoar políticas de tratamento diferenciado, favorecido e sim-
plificado, notadamente quanto:
• à criação de linhas de crédito exclusivas, com menor exigência de garantias;
• à simplificação dos encargos e da legislação trabalhista;
• ao estímulo à inserção internacional;
• ao estímulo à inovação e ao empreendedorismo;
• à redução da burocracia;
• ao estímulo à capacitação gerencial e dos funcionários;
• à simplificação tributária e benefícios fiscais.
PLP583/2010
do deputadoCarlos Bezerra (PMDB/MT), que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”.
Foco: Limites de enquadramento no Simples Nacional de MPE exportadoras.
Obs.: Apensado ao PLP 399/2008.
O QUE É
Amplia o limite de enquadramento no Simples Nacional para micro e pequenas empresas exportadoras.
Deste modo, o limite de enquadramento fica ampliado em até 100% do montante das receitas
auferidas nas exportações de bens e serviços.