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Comércio Exterior
A maior inserção do País no comércio internacional
é estratégica para o crescimento econômico
Além dos permanentes esforços empresariais na busca de produtividade e eficiência, o Brasil
precisa implementar políticas de inserção no comércio internacional que promovam melhorias nas
condições de competitividade dos produtos brasileiros.
A rápida recuperação da economia brasileira tem contribuído para a apreciação do real, o que, em
um contexto de desaquecimento da demanda internacional, prejudica as condições de concorrência
dos produtos brasileiros nos mercados internacionais.
O desempenho das exportações tem impacto significativo sobre o nível de atividade e sobre as
condições de crescimento da economia. A expansão do fluxo internacional de comércio e de investi-
mentos é fator importante para a competitividade das empresas, propiciando melhoria da qualidade,
aumento da produtividade e agregação de valor aos produtos.
As políticas de inserção do Brasil no comércio internacional devem buscar:
• redução da burocracia e da carga tributária;
• política cambial coerente com a estratégia exportadora;
• melhoria das condições de acesso a mercados externos;
• promoção comercial dos produtos brasileiros em mercados relevantes;
• equilíbrio nos tratamentos fitossanitários, aduaneiros etc.
PLC 176/2008
(PL 717/2003 do deputado Antonio Carlos Mendes Thame – PSDB/SP), que
“Dispõe sobre a importação e o fornecimento de produtos sujeitos à Regulamentação Téc-
nica Federal”.
Foco: Sujeição dos produtos importados a normas de certificação de conformidade.
PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 25.
PL 4801/2001
do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a aplicação das regras de origem previs-
tas no Acordo sobre Regras de Origem do GATT 1994 e dá outras providências”. (PLC 84/2006)
Foco: Certificados de origem para todos os produtos sob investigação ou sujeitos a medidas
antidumping
, compensatórias ou de salvaguardas.
O QUE É
Estabelece as normas para comprovação e certificação de origem à importação de produtos objeto
de aplicação de direitos
antidumping
, medidas compensatórias, medidas de salvaguarda e quaisquer
restrições quantitativas.