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Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Inovação
Estimular a inovação nas empresas é essencial para o
aumento da competitividade e produtividade
O desenvolvimento tecnológico e a inovação são essenciais para assegurar a sobrevivência das
empresas em um cenário de mudanças tecnológicas crescentes e rápidas.
Custos elevados, riscos econômicos excessivos e escassez de fontes de financiamento difi-
cultam investimentos das empresas na inovação de seus produtos, processos de produção e de
comercialização.
É necessário que os governos promovam ambiente político, econômico e institucional que esti-
mule as empresas a investirem em ciência, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, e a interagirem
com os centros produtores de conhecimento.
São temas prioritários:
• incentivar a capacitação das indústrias em desenvolvimento tecnológico;
• facilitar o acesso das indústrias aos mecanismos de financiamento existentes;
• apoiar a criação de novos centros tecnológicos que atuem na capacitação de recursos humanos
e fortalecer aqueles já existentes;
• aprimorar o marco regulatório na área de biotecnologia;
• garantir a aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais nas empresas.
PL 5575/2009
do deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), que “Altera a Lei nº 11.105, de 24
de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que
envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho
Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegu-
rança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB”.
Foco: Utilização de "tecnologias genéticas de restrição de uso" / rotulagem de produtos que
contenham OGMs.
O QUE É
Altera a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) para permitir a comercialização, o registro,
o patenteamento e o licenciamento de "tecnologias genéticas de restrição do uso" para qualquer
nível de utilização relativa à produção de OGMs, inclusive, pesquisas.
Define tecnologia genética de restrição do uso como o processo de intervenção humana para geração
ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis,
bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacio-
nados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.