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TRAMITAÇÃO
CD - CCJC (aguarda parecer do relator deputado Sandro Mabel – PR/GO, sobre os apensados);
CESP (aguarda constituição)
e Plenário. SF.
Infraestrutura
ISENÇÃO DO AFRMM E PRORROGAÇÃO DA RGR
MPV 517/2010
do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a incidência do imposto so-
bre a renda nas operações que especifica, altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350,
de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desen-
volvimento de Usinas Nucleares – RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias re-
lacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção
do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, dispõe so-
bre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências”.
Foco: Isenção do AFRMM, Financiamento privado e Prorrogação da RGR.
O QUE É
A Medida Provisória dispõe sobre assuntos diversos, entre os quais se destacam:
Prorrogação da isenção do AFRMM
– concede aos empreendimentos que se implantarem, mo-
dernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados
de interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das
respectivas Superintendências de Desenvolvimento, até 31 de dezembro de 2015, o benefício de
isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Projetos de infraestrutura
– isenta do IR a aplicação financeira de pessoa física em debêntures
emitidos por Sociedades de Propósito Específico vinculados a projetos de infraestrutura e, no caso
de pessoa jurídica, reduz a alíquota do IRPJ de 34% para 15% para aplicação nessas debêntures.
Investimentos estrangeiros
– zera, para investidores estrangeiros, a alíquota do IR para papéis de
renda fixa com prazo médio de 4 anos, cuja remuneração esteja atrelada à TR.
Emissão de debêntures
– retira o limite para emissão de debêntures quirografárias, com garantias
reais e com garantias flutuantes – que antes era o capital social das empresas, com algumas hipó-
teses de ampliação previstas na Lei das SAs. A assembleia geral poderá deliberar que a emissão
terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados.