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Prorrogação da RGR
– prorroga por mais 25 anos a RGR (Reserva Global de Reversão), encargo
cobrado na conta de energia elétrica.
Renuclear
– institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nuclea-
res (Renuclear). O regime prevê, entre outros benefícios: isenção de IPI, Imposto de Importação e
IPI-Importação para as mercadorias utilizadas em projetos aprovados pelo Ministério de Minas e
Energia para geração de energia elétrica de origem nuclear.
NOSSA POSIÇÃO
CONVERGENTE COM RESSALVA
As inovações introduzidas contribuem para o desenvolvimento do setor industrial e
merecem ser apoiadas.
A prorrogação da não incidência (isenção) do AFRMM sobre o frete das mercado-
rias cuja origem ou destino seja porto localizado na região Norte ou Nordeste do País
possibilita a manutenção das rotas de cabotagem nacional atualmente existentes, que
geram centenas de empregos diretos e indiretos nos portos de todo território nacional,
em especial no Norte e Nordeste. Se não for mantido esse tratamento diferenciado,
haverá um aumento de custos de transporte de mercadorias, elevando os preços dos
produtos finais consumidos nessas regiões ou de lá provenientes, com impacto direto na competiti-
vidade das empresas.
Outro aspecto meritório da MPV diz respeito ao incentivo para alavancar o financiamento priva-
do de longo prazo, que é condição necessária e crucial para atender a demanda de investimento
brasileira dos próximos anos, principalmente, mas não apenas, nas áreas de infraestrutura. A me-
dida provisória promove solução para problemas enfrentados pelas empresas que optam por se
financiar via títulos privados no mercado de capitais, tais como a burocracia na emissão e a falta
de um mercado secundário. Também representa facilidade para o comprador, que além de encon-
trar opções mais atrativas para compra, passa a ter melhores alternativas de venda. Desse modo,
as empresas emitentes podem alongar o prazo de pagamento e diminuir a taxa de juros ofertada.
No que se refere à RGR, não é adequado prorrogar por mais 25 anos (até 2035) o encargo. Trata-se
de um dos diversos encargos incidentes sobre as contas de energia elétrica que custa à sociedade bra-
sileira R$ 2 bilhões/ano. Para o consumidor industrial, a tarifa de energia elétrica tem crescido sistemati-
camente acima da inflação. Nos últimos 10 anos o aumento acumulado é de aproximadamente 200%.
Nesse sentido, melhor seria estabelecer a redução gradual da Reserva Global de Reversão (RGR)
em meio ponto percentual (0,5%) a partir do ano de 2012, de forma a extinguir esse encargo inciden-
te sobre as contas de energia elétrica ao final do exercício de 2015. Essa mudança reduziria entre 2%
e 3% o custo da energia elétrica, desonerando tanto a sociedade brasileira como o setor produtivo
do País. Cabe mencionar que a extinção da RGR não implica extinção do Fundo RGR, pois este
receberá rendimentos (juros e correção) pelos valores já emprestados e pelas aplicações financeiras.