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Soma-se a isso o fato de que tributo menos complexo é tributo mais barato para o contribuinte
apurar e para a administração tributária fiscalizar, com menos riscos para os contribuintes, de des-
coberta de passivos tributários ocultos, e para o fisco, de perdas acidentais (erros) ou intencionais
(sonegação) de receita.
No tocante à extensão do direito a crédito a todos os bens e serviços adquiridos, inclusive bens de uso e
consumo necessários à atividade da pessoa jurídica, o projeto soluciona problema do regime não cumulativo
de PIS/COFINS, que limitou as aquisições que geram créditos restringindo a possibilidade de eliminação da
cumulatividade. Todas as empresas são prejudicadas por essa limitação, mas as exportadoras têm prejuízo
maior, pois os créditos acumulados em função de sua atividade exportadora não são absorvidos pelos débitos
relativos a essas contribuições e a outros tributos administrados pela Receita Federal.
Quanto à compensação dos créditos acumulados com débitos de contribuição previdenciária, a
medida também merece apoio haja vista que são tributos arrecadados pelo mesmo órgão. A com-
pensação de outros tributos com as contribuições sobre a folha não prejudicará os destinatários
legais e constitucionais destas exações.
A proposta poderia ser aperfeiçoada, contudo, para que o aproveitamento do crédito de PIS/
Cofins sobre todos os bens e serviços adquiridos pela empresa, inclusive bens de uso e consumo
necessários à atividade da pessoa jurídica, seja integral e imediato. O aproveitamento imediato
reduz o custo financeiro associado ao carregamento dos créditos e, portanto, desonera os investi-
mentos, além de permitir a capitalização das empresas.
TRAMITAÇÃO
SF – aprovado o projeto com emendas.
CD
– CFT (aprovado o projeto);
CCJC (aguarda aprecia-
ção do parecer do relator, deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ), favorável ao projeto
.
Questão Institucional
NOVAS NORMAS SOBRE GESTÃO FISCAL
PLS-C 229/2009
do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que “Estabelece normas gerais so-
bre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no
processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras
providências”.
Foco: Novas normas sobre gestão fiscal.